Lixo orgânico: Tribunal de Contas cobra explicações da Prefeitura de Tupã

Política


17/04/2024 - Foi publicado na última segunda-feira, dia 15, no Diário Oficial, o despacho da conselheira do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), Cristiana de Castro Moraes, que concede um novo prazo de 15 dias para a Prefeitura de Tupã adotar as providên-cias necessárias ao cumprimento da lei ou apresentar “justificativas cabíveis” em relação a processos sobre o serviço de transbordo de lixo orgânico no município. 
O TCE-SP analisa a inexigibilidade de licitação e o Contrato nº 185/2023, de 11 de setembro de 2023, no valor de R$ 1.017.000,00, pactuado entre a Prefeitura Municipal de Tupã e a empresa Conservita Empreendimentos e Serviços Ambientais Ltda., que contratou em caráter emergencial a empresa para prestação de serviços de administração e operação da estação de transbordo e a execução de recolhimento de resíduos sólidos urbanos do município de Tupã, incluindo os distritos de Varpa, Parnaso e Universo, com o fornecimento de quatro caminhões dotados de compactador, incluso motorista, por três meses.

O TCE-SP também analisa o termo de aditamento contido no Processo TC-728.989.24.  A unidade regional de Adamantina apontou no processo (TC-22797.989.23) a ausência de fundamento para a dispensa de licitação para a contratação direta, de forma emergencial, dos serviços de administração e operação da estação de transbordo de resíduos sólidos, “haja vista que desde que iniciou a construção da estação de transbordo, em 31/05/2022, a prefeitura tinha conhecimento da necessidade de contratar empresa para sua operação ou de capacitar servidores para a execução dos serviços. Ofensa aos artigos 23, § 1° e 24, IV, ambos da Lei federal n° 8.666/93, além de contrariar o princípio da eficiência”, afirmou. 
A unidade regional destacou ainda o desatendimento ao artigo 7º, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, c/c o artigo 9º da Lei federal nº 10.520/12, ao constatar que o orçamento estimado não foi elaborado por meio de planilhas que expressassem a composição de todos os seus custos unitários. “Jurisprudência desta corte reforça a inviabilidade de aferição de compatibilidade de preço baseada unicamente em precedentes pesquisas de preços quando não acompanhadas de orçamentos sem a composição dos custos unitários”, afirmou. “Comparativos realizados com outras contratações de órgãos jurisdicionados no mesmo período indicam que os preços dos serviços de coleta de resíduos sólidos abarcados na contratação em análise se mostram significativamente acima dos preços de mercado, com ofensa ao disposto no artigo 26, III, da Lei federal nº 8.666/93 e ao princípio da economicidade”, acrescentou. 
Em relação ao Processo TC-728.989.24, a unidade regional destacou o empenhamento da despesa posteriormente à assinatura do termo de aditamento e após o encerramento da vigência contratual, “o que descumpre o disposto no artigo 60 e seguintes da Lei nº 4.320/64”, enfatizou. “Assim, tendo em conta o apontado pela fiscalização, assino aos interessados o prazo de 15 dias para que adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresentem as justificativas cabíveis, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93”, afirmou a conselheira. 

Balança

O serviço de transbordo acontece por meio do recolhimento do lixo orgânico produzido no município e depositado no aterro sanitário. Em seguida, o lixo deveria, então, ser pesado, e transportado para o aterro sanitário do município de Quatá. A empresa Monte Azul, contratada pela prefeitura, transporta esses materiais de acordo com a quantidade de lixo produzido. 

Mas, o problema é que esse serviço é realizado sem antes ser pesado, porque o aterro sanitário de Tupã não tinha balança. A falta desse equipamento levanta questionamentos sobre como a prefeitura pesa esses materiais, já que o serviço é pago à empresa por tonelada de lixo transportada. O procedimento tomado pela prefeitura, nesse serviço, foi alvo de uma ação movida no Ministério Público, em junho do ano passado, pelo vereador “Renatinho da garagem” (Novo) e pelo então vereador, hoje cassado, Paulo Henrique Andrade.
A prefeitura ignora e continua ignorando a necessidade de adoção das medidas necessárias, embora tenha “maquiado” uma possível solução.

Pagamentos

Acontece que a Prefeitura de Tupã assinou o termo de homologação com a empresa Marcos Ribeiro e Cia. Ltda. pelo valor de R$ 75 mil, no dia 10 de fevereiro de 2023. A empresa foi contratada para fornecer e instalar uma balança rodoviária eletrônica no aterro municipal de lixo orgânico. 
Segundo dados do Portal da Transparência, a prefeitura fez o pagamento integral à empresa, dos serviços realizados, no dia 21 de dezembro de 2023. 
O termo de homologação com a empresa K.C.R. Indústria e Comércio de Equipamentos foi assinado no dia 4 de maio de 2023, pelo valor de R$ 232.726,58. Os pagamentos à empresa aconteceram no dia 5 de março de 2024, no valor de R$ 12.799,96 e no dia 11 de março de 2024, no valor de R$ 219.926,61, totalizando o preço da contratação. Ou seja, faz mais de um mês que as empresas já receberam pela contratação de seus serviços e a balança para pesagem do lixo orgânico ainda não está em funcionamento. 

Instalação

Informações apuradas pela reportagem “in loco”, confirmam que a balança instalada no aterro sanitário para pesagem do lixo orgânico ainda não está em funcionamento. A Prefeitura de Tupã já informou em junho do ano passado que a construção da unidade de transbordo já foi concluída e que a balança seria instalada assim que fosse entregue. 
A reportagem entrou em contato com a prefeitura por diversas vezes, mas como sempre acontece, ainda não recebeu informações sobre o funcionamento da balança, que continua “enfeitando” a entrada do antigo aterro sanitário.

Sua notícia

Esta área é destinada para o leitor enviar as suas notícias e para que possamos inserí-las em nosso portal. Afim, da população ter informações precisas e atualizadas sobre os mais variados assunto

Envie a sua notícia por e-mail:

Todas as notícias

publicidade