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26/04/2024 - O serviço de coleta e transbordo do lixo orgânico produzido em Tupã e transportado diariamente até o aterro sanitário de Quatá, de ordem particular, já custou desde o início do ano a exata quantia de R$ 2.541.690,08 aos cofres públicos municipais.
De acordo com o Portal da Transparência, a Prefeitura de Tupã já pagou, até ontem, R$ 988.842,98 à empresa Monte Azul Engenharia Ltda., pelos serviços de transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares do município; R$ 82.947,10 à empresa Fossil Limpeza Urbana Eireli ME, pela locação de três caminhões dotados de compactador destinados à coleta de lixo; e R$ 1.469.900,00 à empresa Conservita Empreendimentos e Serviços Ambientais Ltda. ME, pela administração da estação de transbordo e operação da coleta municipal urbana.
Os valores gastos pela prefeitura, até o momento, na prestação desse serviço, representam uma média per capita de R$ 39,75, considerando que Tupã tenha 63.928 habitantes, segundo os últimos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Isso significa que cada morador tirou do bolso R$ 40,00 para cuidar do lixo que produziu somente neste ano.
Vale lembrar que no dia 15 de março a Prefeitura de Tupã contratou por R$ 1.017.000,00, com dispensa de licitação, a empresa Conservita, justificando o caráter emergencial para prestação de serviços de administração e operação da estação de transbordo e a execução de recolhimento de resíduos sólidos urbanos gerados no município de Tupã, incluindo os distritos de Varpa, Parnaso e Universo, com o fornecimento de quatro caminhões dotados de compactador, incluso motorista, por três meses.
A prefeitura explicou que essa contratação milionária, sem licitação, tem como fundamento legal o artigo 75, inciso VIII da Lei federal 14.133/2021. A legislação citada pela prefeitura destaca que é dispensável a licitação: "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso". Como se observa, a contratação feita não se encaixa nos quesitos exigidos.
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