Bancos: Agências deverão contar com sanitários e bebedouros de água

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22/04/225 - O prefeito Renan Pontelli já sancionou a Lei nº 5.342, de 15 de abril de 2025, conforme projeto apresentado pelo vereador Renato Fresneda Delmori, que também já foi publicada no Diário Oficial, que obriga os estabelecimentos bancários a instalarem bebedouros com água potável e sanitários aos clientes e usuários de seus serviços, nas agências localizadas em Tupã.
O artigo 1º da lei estabelece que "ficam as instituições bancárias obrigadas a instalar, em suas agências e postos de atendimento ao público, bebedouros e sanitários masculino e feminino, com o respectivo lavatório, para utilização gratuita dos usuários em geral". 

O parágrafo único estabelece que "os bebedouros e sanitários devem ser instalados de maneira que atendam também às necessidades dos deficientes físicos, obedecendo as normas estaduais e federais". 
Os bebedouros deverão atender exclusivamente usuários do banco, e deverão estar localizados em área destinada ao público, de fácil acesso a todos com sinalização distribuída pela agência.

Mas os gerentes de bancos não precisam se desesperar. É que os estabelecimentos bancários terão um prazo de 90 dias, a partir da promulgação desta lei, para adequarem suas instalações físicas, a fim de atenderem essas normas. Isso significa que o prazo vai até julho.
A lei estabelece ainda que, caso a agência possua mais de um andar e nos mesmos haja atendimento ao público, deverão ser instalados bebedouros em cada andar, inclusive no térreo.
Nos próximos dias deverá ser publicado um decreto municipal regulamentando a lei, estabelecendo multas e penalidades pelo descumprimento da lei.

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