Zona azul: Prefeitura prepara o retorno do estacionamento rotativo

Geral


31/03/2025 - O prefeito Renan Pontelli encaminhou para a Câmara Municipal projeto de lei que será lido e encaminhado hoje às comissões, que prepara o retorno da zona azul no centro comercial. A proposta altera os artigos 9º e 16 da Lei nº 4.514, de 19 de outubro de 2010, que implanta e disciplica o sistema rotativo regulamentado, a chamada zona azul, na área urbana.
Dessa forma, o artigo 1º da proposta estabelece que “o artigo 9º da Lei municipal nº 4.514, de 19 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: “É isento do pagamento estabelecido para os fins desta lei, o estacionamento de veículos:
IX - pertencentes ou ocupados por pessoas idosas, nos termos do Estatuto do Idoso, devidamente identificados e em vagas devidamente sinalizadas”.
Já o artigo 2º estabelece que o “artigo 16 da Lei municipal nº 4.514, de 19 de outubro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“A gestão, operação, manutenção e fiscalização do sistema de estacionamento rotativo poderão ser realizadas:
I - diretamente pela administração direta do município de Tupã;
II - através de concessão administrativa a pessoa jurídica de direito privado, mediante realização de processo de licitação, observadas as Leis federais nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores”.
A concessão do serviço será firmada pelo prazo de 10 anos, podendo ser renovada por igual período, desde que atendidas as condições contratuais e o interesse público”.
Já as receitas obtidas com o sistema deverão ser utilizadas prioritariamente para:
- melhoramentos na infraestrutura viária;
- projetos de mobilidade urbana sustentável;
- Fundo Social de Solidariedade do município de Tupã.
A permissionária  deverá apresentar, a cada mês, à Secretaria Municipal de Governo, a relação de pessoal regularmente remunerado para a execução de serviços no sistema de estacionamento rotativo regulamentado.

Na justificativa, o chefe do Executivo argumenta que a proposta apresentada “se justifica à medida que, em função do tempo decorrido desde a edição da Lei local nº 4.514 em 2010 tenha se passado 15 (quinze) anos, sendo necessário a atualização das disposições em razão da atualização das legislações federais de regência”.
E finaliza acrescentando que “as modificações do texto legal refletem as reais necessidades da população com o retorno da execução do sistema, sendo de interesse público a sua implementação”.

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