Receita Federal terá ponto de atendimento virtual

Geral


31/03/2025 - A edição do Diário Oficial do município de quinta-feira publicou a Lei 5.333, que autoriza a prefeitura a firmar convênio e termos aditivos de cooperação técnica com a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB), para a instalação de Ponto de Atendimento Virtual – PAV, da Secretaria Especial da Receita Federal, possibilitando o acesso às informações e a prestação de serviços oferecidos pela Receita Federal aos munícipes.
Os serviços abrangidos pelo convênio serão de triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, impulsionando processo digital, além do fornecimento de orientações sobre serviços disponibilizados no sítio da Receita Federal na Internet, e no Portal e-CAC. 
Para que a proposta seja viabilizada, a prefeitura deverá disponibilizar toda infraestrutura necessária, cedendo espaço físico e servidores necessários à execução dos serviços, bem como  realizar todas as despesas necessárias à implantação e manutenção dos serviços a serem prestados através da unidade de atendimento da Receita Federal.
Ainda, a disponibilização dos referidos funcionários observará a conveniência e oportunidade do poder Executivo local, sendo vedada a disponibilização dos referidos servidores se constatado o prejuízo aos serviços públicos municipais. 

A lei estabelece ainda que fica igualmente o poder Executivo municipal autorizado a firmar eventuais convênios com municípios da região interessados em disponibilizar aos seus munícipes os serviços prestados através do Ponto de Atendimento Virtual – PAV da Receita Federal, visando o custeio das despesas relativas à implantação e manutenção dos serviços.
No caso acima, a contrapartida dos municípios interessados poderá ser em forma de disponibilização de equipamentos e ainda em forma de pagamento de pessoal e/ou aluguel e demais despesas.

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