Terrenos baldios: Novo decreto da prefeitura estabelece obrigatoriedade de limpeza permanente

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14/03/2025 - O Diário Oficial de quarta-feira trouxe a publicação do Decreto 10.878, de 10 de março, que estabelece a obrigatoriedade dos pro-prietários executarem a permanente limpeza de terrenos baldios, antecipando-se à execução desse serviço pela Prefeitura Municipal, com a imposição de multa.
Na justificativa, o prefeito Renan Pontelli explica que a medida é fundamental para “preservar a estética visual, a necessidade da permanente limpeza pública da cidade”, sendo “de responsabilidade exclusiva dos proprietários também em relação aos terrenos sem edificação, para que a propriedade cumpra seus fins sociais e assim exposta não se transforme em ‘lixões’ nem sirvam de criadouros de vetores prejudiciais à saúde e de riscos à vida das pessoas e, daí, provoquem malefícios que ofendam a saúde pública, a ocasionar extremadas preocupações e situação de epidemias”.
Dessa forma, o artigo 1º estabelece que “é obrigação dos proprietários de imóveis sem edificação a realização permanente dos serviços de adequada limpeza dos seus imóveis sem edificação”.

E o parágrafo único estabelece que “a limpeza deverá ser feita de forma eficiente para eliminar toda a vegetação e destinação adequada dos detritos que possam servir de ambiente para a criação de larvas e a procriação de animais causadores de malefícios à saúde das pessoas ou situações de risco à saúde pública”.

Já o artigoz 2º assinala que, “verificadas as condições do imóvel, independentemente de comunicação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente tomará as providências necessá-rias para a realização da limpeza dos terrenos, promovendo a cobrança desse serviço com as despesas administrativas acrescidas de 20% de multa”.

Já o Decreto 10.879, publicado também na quarta-feira, altera o Decreto 10.690, de 27 de novembro de 2024, fixando o preço público para a realização de limpeza e roçada em terrenos particulares.

Dessa forma, a partir de agora a capinação e roçada de terrenos particulares, sem edificação, terá a multa, por metro quadrado [m²], equivalente a 1,5% da Unidade Fiscal do Município.

Considerando que o valor atual da UFM é de R$ 113,34, sendo a cobrança feita à razão de R$ 1,35 por metro. Considerando que a maior parte dos terrenos na cidade mede 15x25 metros, o que corresponde a 375 metros, somente o valor da multa, neste caso, será de R$ 506,25.

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