IPVA 2025: Começa na próxima quinta-feira os vencimentos da terceira parcela

Geral


11/03/2025 - Os proprietários de veículos paulistas que parcelaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem recolher em março a terceira quota do IPVA 2025. É importante que o proprietário atente para as datas-limite, de acordo com o final de placa, para não romper o parcelamento do imposto.
Já para os caminhões, a data da primeira parcela é única para todas as placas, vence no próximo dia 20, quinta-feira da semana que vem.
A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP.
Para os veículos de placa final 1, os proprietários devem realizar o pagamento da terceira parcela até a próxima quinta-feira, dia 13, e o calendário segue até o dia 24/3, para as placas com final 0. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
Para facilitar a memorização dos vencimentos parcelados, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) definiu o mesmo dia do mês para cada placa de veículo, ou seja, nos próximos meses, por exemplo, as parcelas dos veículos com final 1 vencem em 13 de abril e 13 de maio.

Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

Atraso de 
pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a ina-dimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veí-culo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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