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18/02/2025 - Não dá mais para tolerar os índices de doenças como dengue e chikungunya crescendo na cidade. A própria população exige medidas mais duras, que foRam anunciadas ontem pela prefeitura, incluindo a ativação da lei da “lata velha”, instituída pelo então prefeito Waldemir Lopes, mas que depois de alguns anos acabou esquecida.
Por isso, já ficou definido que, a partir desta semana, uma força-tarefa irá rastrear e identificar carros que estão parados há muito tempo, servindo de possíveis criadouros para o mosquito.
Se dentro do prazo estipulado a “lata velha” não for recolhida, haverá o recolhimento para um espaço próprio. Se tiver proprietário identificado, o mesmo será notificado para a retirada em 30 dias. Se não o fizer, o veículo, ou o que restou dele, irá a leilão e o dinheiro arrecadado será investido em ações de combate ao “Aedes aegypti”.
Amparo legal
Basta uma caminhada por alguns bairros da periferia para logo identificar veículos que foram abandonados por seus donos, ficando no meio fio ou mesmo em lotes vagos. Ocorre também que algumas oficinas mecânicas em bairros mais afastados, utilizam as ruas para estacionar veículos que “não têm conserto”.
Esses veículos e carcaças permanecem sob o tempo, o sol e a chuva, apresentando problemas para a vizinhança, incluindo a procriação, por exemplo, do mosquito transmissor de arboviroses. Por isso, foi aprovada uma lei inicial, que ficou conhecida por “lei da lata velha”, que possibilitou o recolhimento de muitos desses veículos e carcaças abandonadas.
Em dezembro de 2021 foi aprovada outra lei, que pretendia aperfeiçoar a primeira. Dessa forma, a medida tem amplo amparo legal.
A lei permite a remoção de carros abandonados nas ruas de Tupã. A proposta em vigor prevê que todos os veículos, carcaças, chassis ou partes de veículos em situação de abandono em vias públicas deverão ser removidos.
A legislação em vigor “considera veículo em situação de abandono aquele que se encontrar estacionado no mesmo local da via pública por 15 dias consecutivos, com sinais exteriores de abandono ou impossibilitado de se deslocar com segurança pelos seus próprios meios”.
Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado com adesivo da Secretaria Municipal de Trânsito, no qual constará o prazo de cinco dias para a retirada do veículo pelo seu proprietário ou detentor, “sob pena de remoção, perdimento e destinação do bem”.
Caracterizada a situação de abandono do veículo e, em caso de inércia do proprietário, será lavrado um auto de infração. O dono do veículo será notificado e terá o prazo de dez dias corridos para apresentar defesa. Não sendo identificado o proprietário ou possuidor, o auto de infração será publicado no Diário Oficial do município. “Não apresentada defesa ou sendo esta não acolhida, lavrar-se-á auto de imposição de penalidade de multa no valor de 10 (dez) a 30 (trinta) Unidades Fiscais do Município - UFMs, por fato. Em caso de reincidência, a penalidade aplicada ao novo fato será computada em dobro”.
Se mesmo assim não houver nenhuma ação, o objeto será removido pelos meios necessários. A expectativa é que, mediante o anúncio da medida, donos de veículos estacionados nas ruas façam o recolhimento dos mesmos imediatamente.
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