Caixa inicia hoje pagamento do abono salarial 2025

Geral


17/02/2025 - A Caixa inicia hoje, segunda-feira (17), o pagamento do abono salarial calendário 2025, referente ao ano-base 2023. O crédito será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores.
Nesse mês, o banco pagará R$ 2,1 bilhões a cerca de 1,8 milhão de trabalhadores nascidos em janeiro. Estima-se que, até o final do calendário, cerca de 22 milhões de trabalhadores receberão o benefício.
Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito em sua conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, de acordo com o calendário de pagamento 2025, sem custos adicionais.
A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa, apresentando um documento oficial de identificação.

ABONO SALARIAL
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT.

A Caixa atua exclusivamente como agente pagador do abono salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2023, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

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