Mudanças no IRPF

Economia


(*) Roberto Kawasaki

21/03/2025 - A função de todo Estado é, dentre outras, arrecadar tributos para buscar meios de manter o que chamamos de despesas correntes e, especialmente, as despesas de custeio. Ou seja, arregimentar recursos financeiros para conseguir a manutenção operacional da existência do Estado, e com isso, garantir a sobrevivência da sociedade, ofertando, por exemplo, justiça e segurança pública.
Há muito tempo a sociedade clamava por reforma tributária, que, felizmente, veio no ano passado, trazendo contemporaneidade ao sistema tributário nacional, face aos modernos sistemas tributários que vigoram no mundo civilizado. 
Movido por razões políticas e eleitorais, o governo Lula propõe ao Congresso Nacional alterações no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), isentando ao contribuinte que percebe mensalmente a quantia de R$ 5.000,00, o recolhimento devido do referido imposto. 
Pois bem.
Obviamente que o projeto de lei entregue ao poder Legislativo deverá merecer debate e eventuais alterações na proposta do poder Executivo federal. De qualquer forma, ao se elaborar o modelo de arrecadação tributária da renda da pessoa física, este deve obedecer alguns requisitos: os chamados princípios tributários. 
São princípios tributários: neutralidade tributária, capacidade individual de contribuição, progressividade da carga tributária, legalidade, isonomia, anterioridade e irretroatividade, dentre outros. 
No caso da proposta do IRPF, em 2025, para vigorar a partir de 2026, busca-se priorizar os princípios da capacidade individual de contribuição e progressividade do tributo. Ou seja, cada contribuinte recolhe de acordo com a sua capacidade e quanto maior a renda, maior o recolhimento da alíquota do imposto. Neste caso, a faixa inicial de renda fica isenta de cobrança do fisco.
Portanto, aqueles que têm renda menor ficam livres do IRPF, no caso R$ 5.000,00, e os que estão no topo da pirâmide social, no caso os que têm vencimentos que superam os R$ 50.000,00 mensais, pagam mais para compensar a isenção dos que menos percebem. 
Nada mais justo. Afinal de contas, o Estado deve, dentre suas funções públicas, diminuir a disparidade de renda entre as diferentes classes sociais que compõem a sociedade. 
No caso do Brasil, a disparidade de renda é muito grande. Segundo os levantamentos e censos demográficos, a diferença entre os possuidores de rendas mais altas e os de rendas mais baixas só faz crescer. 
Ainda que movido por razões político-eleitorais, a proposta deve ser aprovada pelo Congresso Nacional para corrigir graves injustiças fiscais que ainda vigoram no sistema tributário nacional, principalmente porque se trata de renda da pessoa física e não de pessoa jurídica. Outrossim, promover a justiça fiscal melhora a coesão social, numa sociedade desigual, complexa e conturbada.
Aliás, proposta semelhante era do então candidato Jair Bolsonaro nas eleições de 2018. Contudo, a pandemia da Covid-19 inviabilizou a concretização da mesma.
Mas chegou uma nova proposta. É hora de aprová-la.

(*) Roberto Kawasaki é economista pela 
FEA-USP, professor da Faccat, colunista 
da TV Câmara de Tupã, colunista da Rádio Cidade, Tupacity e do DIÁRIO

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