Decreto reajusta valor da UFM em 4,42% para o ano que vem

Economia


14/11/2024 - O Diário Oficial Eletrônico publicou ontem o Decreto 10.672, de 12 de novembro, que estabelece em R$ 113,34 o valor da Unidade Fiscal do Município, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. O valor neste ano, até o dia 31 de dezembro, é de R$ 108,54.

Com isso, o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) sofreu correção da ordem de 4,42%, que é o porcentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 9 de outubro de 2024, e sua expressão monetária passa a ser de R$ 113,34.

O reajuste altera o valor do metro quadrado da edificação e de terrenos na tabela de valor venal, que é base para cálculo do IPTU. Também, os acordos firmados nos parcelamentos pelos contribuintes, em razão de impostos atrasados, sofrerão o mesmo reajuste.

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