Investigação: Polícia Federal indicia 19 pessoas por supostos crimes de estelionato, peculato e cr

Política


27/09/2024 - O delegado da Polícia Federal de Marília, José Navas Júnior, indiciou na quarta-feira, dia 25, o prefeito Caio Aoqui (PSD) e outras 18 pessoas pelo suposto crime de estelionato, peculato e crime organizado realizado no ano de 2020, com recursos da Lei Aldir Blanc, que devem ser investidos para o fomento da cultura.  O delegado ainda indiciou Caio Aoqui pelo crime previsto no  art. 1º,      III -, I, do Decreto 201/67. 
Vale lembrar que a condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. 
A queixa-crime foi apresentada no ano de 2022 por Sanderson Ribeiro Correia de Lima ao relatar que, supostamente, teria ocorrido a utilização de recursos públicos de forma irregular por gestores da prefeitura, com os recursos da Lei Aldir Blanc. Ainda foram indiciados pela Polícia Federal: Maria Elisa Biagi Tassi, Mauro César de Oliveira Alves, Reginaldo Pereira Duarte, Jhenyfer Mayara Silva dos Santos, Viviane Ribeiro de Medeiros, Charles dos Passos Sanches, Daniele Tanaka Reinol Pereira, Karina Guimarães de Carvalho, Lucas Yoshinaga da Silva, André Prado, o “André Black”, Felipe Moraes de Barbosa, Lucas Hatano, Douglas Luís de Souza, Geoz Vieira da Silva, Maria Rita Castilho Cruz, Wagner Luques de Oliveira, Helrys Tiago Balko e Natália Alves Ferreira.

O indiciamento
O delegado da Polícia Federal explicou que o “esquema delitivo” se inicia na contratação de Natália Alves Ferreira, meticulosamente escolhida por suas credenciais em captação de recursos públicos para prefeituras, “já tendo passado por algumas unidades municipais” na mesma função. “Natália ainda se embrenha na confecção do edital de distribuição dos recursos que ela mesma captou, onde deixa caminhos para contemplação de apadrinhados”, disse. “Na sequência, a pedido de Charles e sob orientação/comando de Caio Aoqui (prefeito à época), a quem caberia decidir a destinação dos recursos”, acrescentou. 
De acordo com o delegado, Natália participou da confecção de mais de 60 propostas de captação dos recursos Aldir Blanc para contemplação de apadrinhados. “Ou seja, a mesma pessoa que capta os recursos, monta o edital de distribuição destes e auxilia/confecciona mais de 60 pedidos/propostas de captação dos próprios recursos”, afirmou. “E na sequência são contempladas pessoas com renda (contrariando dispositivo legal), e até mesmo alguns que sequer tinham qualificação artística ou análoga”, completou. 
O delegado disse que somam-se aos investigados aqueles que “coincidentemente” recebem valores do município a título de contratação de serviços, e depois “doam” parte de volta para a campanha do vereador que os beneficiou ou para quem indicado, “como no caso exemplificativo de Wagner Luques, que em sua oitiva resume-se a negar que recebeu benefícios ou ter feito doações ilegais”, afirmou. 
O delegado disse que, se não bastasse tanta “coincidência”, os contemplados na Lei Aldir Blanc (que em tese seriam hipossuficientes, por isso beneficiários dos recursos), devolvem parte do valor em formato de serviços e doações financeiras aos vereadores indicados, “que claramente se beneficiaram” assim do esquema delitivo para financiamento de suas próprias campanhas. “Não é possível ainda aferir quanto em valores foram devolvidos ‘por fora’ para financiamento de campanha ou pagamento de valores em benefício de terceiros que ‘auxiliaram’ na captação dos recursos, de um montante captado, somente na Lei Aldir Blanc, de quase R$ 500 mil distribuídos por critérios direcionados, conforme se observa na pequena amostra de doadores/beneficiários ouvidos, que sequer sabiam quanto tinham recebido, ou qual seria seu ofício”, disse. 
José Navas Júnior explicou que a materialidade delitiva se consubstancia na medida em que os recursos públicos foram captados, geridos e direcionados por Natalia, sob coordenação de Charles dos Passos Sanches e Caio Aoqui, “em proveito próprio” e “em prol de agentes públicos outros” que se beneficiaram de financiamento de suas campanhas, não necessariamente com valores monetários, mas também com doações de serviços, e possivelmente “até com a venda de seus votos”. 
O delegado explicou que tudo isso se observa na “vasta denúncia apresentada por Sanderson” e confirmada “em grande parte por Natália” em suas declarações, onde os investigados sistematicamente negaram os fatos genericamente ou simplesmente furtaram-se a comparecer em oitiva à Polícia Federal quando oportunizados, acreditando que seriam assim “esquecidos” no procedimento ou poupados de alguma forma da responsabilização. “Grave ainda ação a ser aferida é a retração de Natália em seguir com a denúncia feita, ante sua recontratação junto à Prefeitura Municipal de Tupã, o que levará a apuração acerca de eventual ‘compra de seu silêncio’ com dinheiro público, que será tema de desdobramento deste apuratório”, enfatizou. 

Sanderson de Lima
No dia 2 de agosto de 2022, Sanderson Ribeiro Correia de Lima declarou ao delegado da Polícia Federal, José Navas Júnior, que foi procurado por Natália para denunciar um esquema de desvio de verbas referentes à Lei Aldir Blanc em Tupã. 
De acordo com Sanderson, Natália relatou ter sido contratada pela Prefeitura de Tupã para captar cerca de R$ 470 mil em recursos da referida lei e confeccionar os editais para distribuição dos recursos. Natália disse que executou a tarefa, mas que os recursos foram direcionados sob comando de Charles dos Passos Sanches (casado com o então secretário Municipal de Cultura, Luís Carlos Sanches), Douglas Gimenez (ex-secretário da Cultura) e Caio Aoqui para pessoas que não faziam jus aos recursos. 
Sanderson destacou ainda que “muitos outros foram beneficiados, da comitiva política do prefeito”, dentre os quais “dono de cinema, de academia, funcionários de vereadores”, entre outros. 
De acordo com Sanderson, Natália relatou que ela mesma confeccionou propostas para “ganhar” os editais e direcionar recursos para apadrinhados políticos. 
Sanderson disse que formalizou a denúncia quando Natália desistiu de prosseguir com o processo, “possivelmente pela reintegração que houve na prefeitura por parte desta”, e assim, “receosa em denunciar o prefeito e perder a função novamente”. 
De acordo com Sanderson, a lista apresentada para instrução dos autos demonstra um rol de pessoas que, sob a escolha de Charles dos Passos Sanches, Caio Aoqui e Douglas Gimenez, receberam valores da referida lei, “bem como alguns que receberam os valores e devolveram parte (como num ‘mensalinho’) aos vereadores que intercederam pela concessão dos cursos, a título de falsas doações”, afirmou. 

Natália Alves 
Ferreira
No mesmo dia, Natália Alves Ferreira respondeu ao delegado da Polícia Federal que foi contratada pela Prefeitura de Tupã com base em seu conhecimento técnico para captação de recursos públicos. Ela disse que realizou o serviço de forma lícita, o que resultou no recebimento de quase R$ 500 mil em recursos da Lei Aldir Blanc pelo município. 
Natália afirmou que participou da confecção do edital de contemplação dos beneficiários, mas explicou que não tinha poder decisório para escolher os contemplados, atribuição que era exclusiva do prefeito Caio Aoqui e do então secretário da Cultura, Douglas Gimenez. 
Segundo Natália, Charles dos Passos confeccionou mais de 60 propostas de captação de recursos para terceiros, “e venceu diversas”. 
Natália disse que, em certa oportunidade, foi coa-gida (sob pena de demissão e perseguição política) pelo prefeito Caio Aoqui, pelo então secretário de Cultura, Douglas Gimenez, e pelo então vice-prefeito, Renan Pontelli, a confeccionar propostas para serem vencedoras, valendo-se do seu conhecimento dos meandros do edital (que esta mesma havia confeccionado), e assim teve que auxiliar nas propostas, que acabaram vencedoras. 
Natália afirmou que não tinha o poder de escolher os vencedores das propostas, o direcionamento dos recursos, e não recebeu quaisquer recursos extras. Ela explicou que, de fato, resolveu não seguir na denúncia, após relatá-las a Sanderson, porque ficou com receito de ficar “marcada” e isto impedir que fosse contratada por outras prefeituras ou mesmo seguir na sua atividade, “mal vista” como tal, e pelo medo de ficar sem recursos para sustentar a família. 
A defesa de Natália Alves Ferreira disse que, desde o mês de agosto de 2022, sua cliente tem se manifestado favorável a prestar esclarecimentos e conceder entrevistas. “Reiteramos que Natália está à disposição para colaborar e fornecer todas as informações necessá-rias. Informamos ainda que, maiores detalhes sobre o assunto, serão tratados no âmbito do processo judicial em curso”, afirmou. 

Caio Aoqui
Em seu depoimento, no dia 9 de fevereiro de 2023, o prefeito Caio Aoqui respondeu ao delegado da Polícia Federal que, em relação aos fatos investigados, nega que tenha havido fraude na concessão dos benefícios, ou favorecimento dos beneficiários, ou mesmo qualquer esquema a cargo do prefeito ou do poder Executivo de devolução de valores simulados como doações de campanha.
Aoqui explicou que Natália de fato trabalhou na prefeitura em dois momentos, sendo que num primeiro momento vinculou-se à Secretaria de Cultura, onde atuou nos processos ligados à Lei Aldir Blanc, que desconhece a sua participação em qualquer confecção de proposta para forjar a escolha de vencedores, “até porque foi uma comissão externa, onde haveria apenas um membro da prefeitura, que escolheu os vencedores, sob critérios técnicos”, afirmou.  
Aoqui acredita que a motivação de Natália esteja relacionada a uma ação judicial em que perdeu para a prefeitura, “litigando para receber valores que não fazia jus”, onde as denúncias de Sanderson de Lima (rival político de Aoqui) apareceram na mídia justamente na sequência da ação impetrada, como forma de pressão para um eventual acordo, que não aconteceu. 
O prefeito disse ainda que, em relação ao atual vice-prefeito Renan Pontelli, a denúncia “é tão infundada” que o mesmo sequer era o vice-prefeito à época, “nada tendo a ver sequer com a concessão dos benefícios da Lei Aldir Blanc no período”. 
Segundo a Polícia Federal, Renan Pontelli foi dispensado da oitiva por não estar no mandato à época dos fatos.

Outro lado

Em sua defesa, o vereador Charles dos Passos Sanches (PL) disse à época que sua campanha foi custeada pela coligação de partidos, bem como por recursos próprios. 
Indagado, informou que conhece as pessoas de Daniela Tanaka Reinol Pereira, Karina Guimarães de Carvalho e Lucas Yoshinaga da Silva, que são seus amigos e parceiros e que prestaram serviço gratuito e espontâneo em sua campanha eleitoral. 
Esclareceu que quando foi realizar a prestação de contas de sua campanha eleitoral, foi informado que os serviços prestados por esses citados de maneira voluntária correspondiam ao valor de R$ 400,00 cada. Afirmou que deles não recebeu qualquer valor em espécie. Indagado, informou que não foi beneficiado com qualquer recurso oriundo da Lei Aldir Blanc, e que sequer se candidatou para ser beneficiário da citada lei.

Lucas Hatano
À época, Lucas Hatano (PSD) disse que sua campanha foi custeada pela coligação de partidos através de material de campanha, bem como com recursos próprios e a doação de serviços voluntários de amigos e conhecidos. 
Indagado, informou que conhece Douglas Luis de Souza, músico da cidade e que, voluntariamente, produziu o “jingle” de sua campanha. 
Esclareceu que, quando foi realizar a prestação de contas de sua campanha, informou que o serviço prestado por Douglas equivalia a um valor correspondente a R$ 300,00. 
Afirmou que não recebeu de Douglas qualquer valor em espécie a título de doação para sua campanha. Indagado, informou que não foi beneficiado com qualquer recurso oriundo da Lei Aldir Blanc, e que sequer se candidatou para ser beneficiário da citada lei.

André Black
Em sua defesa, André Prado, o “André Black”, disse que sua campanha foi custeada por seu partido que forneceu todo o material gráfico. Indagado, informou que conhece Felipe Moraes e que o mesmo doou um serviço na elaboração de um “jingle” de campanha. O citado serviço entrou em sua prestação de contas como doação no valor correspondente a R$ 300,00. Indagado, informou que não foi beneficiado com qualquer recurso oriundo da Lei Aldir Blanc.

Geoz
O então candidato Geoz Vieira da Silva disse que Maria Rita Castilho Cruz, sua nora, o auxiliou de forma voluntária e que não recebeu qualquer valor monetário pela ajuda. Informa que sua nora Maria Rita não fez qualquer doação em espécie para sua campanha. Explicou que Maria Rita doou sua força de trabalho e seu tempo. Acredita que o escritório que fez sua prestação de contas da campanha tenha informado que o valor correspondente pelos serviços voluntá-rios de Maria Rita equivalia a R$ 2 mil.

Wagner Luques
Wagner Luques informou que no ano de 2020 colaborou de forma voluntária com a campanha do então candidato a prefeito Caio Aoqui, e que nenhum valor monetário recebeu para isto. Inquirido, não se recordou se fez alguma doação em espécie à campanha de Caio Aoqui, mas prestou a ele trabalho, ajuda e o empréstimo de seu carro de som Ford/F75, tudo de forma gratuita e voluntária.
Luques esclareceu que se houve a doação em dinheiro, não se recorda, se a entregou em mãos ou através de transferência bancária. 
Em sua declaração feita no dia 19 de março de 2023, assinada pelo delegado de Polícia Civil, Roberto José Fernandes Bomfim, Luques disse que é policial civil aposentado, que não recebeu qualquer valor referente da Lei Aldir Blanc, que não repassou qualquer valor dessa natureza e que não requereu esse benefício. 

Outros indiciados
Outros indiciados pela Polícia Federal como Maria Elisa Biagi Tassi, Jhenifer Mayara Silva dos Santos, Viviane Ribeiro de Medeiros, Daniele Tanaka Reinol Pereira, Karina Guimarães de Carvalho, Lucas Yoshinaga da Silva, Felipe Moraes de Barbosa, Douglas Luís de Souza, Maria Rita Castilho Cruz e Helrys Tiago Balko explicaram, em resumo, que não realizaram doações a qualquer pessoa dos valores recebidos pela Lei Aldir Blanc e desconhecem qualquer forma de burlarem o edital. 
A reportagem não obteve informações sobre o pronunciamento de Mauro César de Oliveira Alves e Reginaldo Pereira Duarte. O espaço segue aberto para manifestações.

Sua notícia

Esta área é destinada para o leitor enviar as suas notícias e para que possamos inserí-las em nosso portal. Afim, da população ter informações precisas e atualizadas sobre os mais variados assunto

Envie a sua notícia por e-mail:

Todas as notícias

publicidade