Eleições 2024: Alguns vereadores já começaram a receber o Fundo Eleitoral

Política


17/09/2024 - Você sabe como funciona o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral? É por meio desta fonte de recursos públicos que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos custeiam grande parte das campanhas eleitorais.
As legendas, as candidatas e os candidatos a cargos eletivos são financiados por doações de pessoas físicas, recursos próprios dos candidatos e por verbas públicas. A legislação eleitoral determina esse modelo misto de financiamento, que, mais uma vez, será seguido nas eleições municipais deste ano.
Embora a lei determine esse modelo, majoritariamente as campanhas são financiadas com recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado Fundo Partidário.
É importante não confundir os dois tipos de recursos. O Fundo Eleitoral é voltado exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição. Já o Fundo Partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos e é distribuído mensalmente para custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários.
As campanhas eleitorais no Brasil podem ser financiadas por doações de pessoas físicas e recursos próprios de candidatas e candidatos. Além dos recursos privados de pessoas físicas, a lei eleitoral permite também a utilização de recursos públicos. Nesse sentido, por mais de cinco décadas, o Fundo Partidário foi a única fonte de verbas públicas destinada às agremiações políticas. Até que, em 2017, o Congresso Nacional aprovou, por meio das leis nº 13.487 e nº 13.488,  a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para compensar o fim do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas (empresas), decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, que proibiu esse tipo de doação para as campanhas políticas.
Desde então, as campanhas eleitorais no País são majoritariamente financiadas com recursos públicos.
O total de recursos distribuídos pelo Fundo Eleitoral é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos.
Conforme a lei aprovada pelo Congresso Nacional, o valor do Fundo Eleitoral para as eleições municipais de 2024 será de R$ 4,9 bilhões.
De acordo com a Lei nº 13.487/2017, os recursos do FEFC são distribuídos conforme os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado federal, com base nas legendas dos titulares.

Os recursos do Fundo Eleitoral somente ficarão à disposição do partido político após a definição de critérios de distribuição aos seus candidatos, o que deve ser deliberado pela Comissão Executiva Nacional da agremiação partidária, uma exigência da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A Resolução TSE nº 23.605/2019 estabelece as diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC.
O FEFC, que integra o Orçamento Geral da União, será disponibilizado ao TSE até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral. A definição dos critérios de distribuição do Fundo Eleitoral às candidatas e aos candidatos do partido é uma decisão interna das legendas, o que não enseja análise de mérito do TSE em relação aos critérios fixados, exceto quanto à obrigação da definição de recursos destinados ao atendimento da cota de gênero (no mínimo 30% para candidaturas de determinado sexo).
Esclarecidos esses pontos importantes, vale destacar que diversos candidatos em Tupã já estão prestando contas desses recursos. Isso pode ser consultado no site divulgacandcontas por todo cidadão.
Vale destacar que poucos candidatos já estão prestando contas desse recurso recebido e que o valor depende de uma série de fatores, que devem ser analisados conforme explicado acima.
Nesse sentido, o DIÁRIO selecionou dez candidados que já receberam os repasses, nos seguintes valores: pastor Eliézer, R$ 92 mil; Charles dos Passos, R$ 47.460,00; Fabiane do Tupã, R$ 24.300,00; Eduardo Shigueru, R$ 12.050,00; Du do Serv Festa, R$10.300,00; Brito da Saúde, R$ 6.150,00; Cláudia Aparecida da Silva, R$ 7.216,00; Telma Tulim, R$ 5.080,00; Cícero dos Comerciários, R$ 5 mil; e Alexandre Scombatti, R$ 3.500,00.
No caso dos candidatos a prefeito, o Fundo Partidário destinou R$ 122 mil para Renan Pontelli e R$ 389.610,00 para Wilson Quiles Júnior, "Quilão".

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