Prestação de contas: Candidatos já apresentam primeiras arrecadações e despesas

Política


09/09/2024 - Na campanha eleitoral, a prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral (JE), deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.
 
Elaboração e prazos
Para elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) . Importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.
As prestações de contas parciais são apresentadas duas vezes, em prazo fixado por resolução própria do Tribunal Superior Eleitoral, compreendendo geralmente o período do final de julho ao início de agosto, para a primeira prestação, e o período do final de agosto e início de setembro para a segunda.
 
Já a prestação de contas final deve ser feita até o trigésimo dia posterior às eleições, para todos os candidatos que não concorrerem ao segundo turno e para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros. Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o trigésimo dia posterior à sua realização.
Após o prazo para a prestação de contas final, quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados.
Após a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará os respectivos dados em seu portal na Internet e determinará a imediata publicação em edital. Após a publicação, qualquer partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público pode impugnar as contas prestadas, no prazo de três dias.
 
Tupã
Tupã tem dois candidatos a prefeito, sendo que Wilson Quiles Júnior já teve sua candidatura deferida. O mesmo deve acontecer com Renan Pontelli, que por enquanto aguarda julgamento.
Na prestação de contas feita por Wilson Quiles Júnior, conforme dados obtidos na sexta-feira, no site do TSE, ele apresentou uma arrecadação até agora de R$ 361.010,00, tendo as seguintes fontes: diretório nacional do PSD, R$ 350.000,00; Cesar Juvenal Faria, R$ 7.010,00; Wilson Quiles Júnior, R$ 3.000,00; e Luiz Antônio Gorzoni, R$ 1.000,00.
Já quanto às despesas feitas, Wilson Quiles Júnior gastou até agora a quantia de R$ 15 mil, enquanto as despesas de Renan Pontelli somaram apenas R$ 2 mil.
Os dois candidatos podem gastar, durante a campanha, até o limite de R$ 945.784,30.

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