Eleições 2024: Entenda como é feito o cálculo para eleger um vereador

Política


22/08/2024 - No dia 6 de outubro, 47.134 eleitores tupãenses estarão aptos para a votação, visando escolher as pessoas que irão ocupar os cargos de prefeito, vice e vereador pelos próximos quatro anos. Os titulares das prefeituras são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, vence quem for mais votado. Entretanto, para a eleição dos vereadores, o sistema adotado é o propo-cional, que considera os quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e mé-dias.
Muita gente não entende, mas no sistema proporcional, tanto a votação para o candidato quanto para o partido ou federação são consideradas para a definição de quem ocupará uma das vagas disponíveis. Não são apenas os votos para as pessoas. Contam também os votos para os partidos ou federações. Assim, é feito um cálculo que considera número de votos válidos da eleição, vagas em disputa e votação recebida por cada partido ou federação, para, assim, chegar ao resultado da eleição. Parece simples, mas não é.

Quociente 
eleitoral

O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de todos os votos válidos para o cargo em disputa pelo número de cadeiras disponíveis na eleição. Aplicando esse resultado no cálculo do quociente partidário, obtém-se o número de cadeiras que o partido ou federação terá direito de preencher. 
Essa conta é feita dividindo-se o número total de votos válidos que o partido ou federação recebeu pelo resultado do quociente eleitoral. Os votos de legenda, em que o eleitor opta por digitar na urna eletrônica apenas o número do partido ou federação, integram a somatória válida para o cálculo na eleição propor-cional, o que não ocorre com votos brancos e nulos. 
Arredondando os votos válidos da última eleição em Tupã, caso o pleito para vereador, neste ano, tenha 30 mil votos válidos (que são os votos recebidos pelos partidos) será preciso utilizar esse número e dividir por 15, que é o número de vagas na Câmara Municipal. Nesse caso, o quociente eleitoral em Tupã será de 2 mil. Ou seja, a cada 2 mil votos, um partido político terá direito a uma cadeira na Câmara Municipal. Mas ainda há outros requisitos para serem atendidos.

Cota mínima 
individual

Ainda na conta para eleger um vereador, a eleição proporcional permite que um candidato com mais votos fique de fora da câmara, enquanto outro concorrente com um menor número de votos seja beneficiado por um “puxador de votos” do mesmo partido político.
Nesse caso, pode acontecer de determinado partido ter recebido mais votos na soma total e consequentemente ter direito a mais cadeiras. Assim, no preenchimento das vagas, é possível que alguém com menos votos, em um partido ou federação com mais cadeiras, obtenha o cargo, ao passo que alguém com mais votos, em um partido ou uma federação com menos vagas, não consiga uma cadeira. 
Para preenchimento da vaga o candidato precisa atender a cláusula de desempenho individual, que prevê a necessidade de votação mínima correspondente a 10% do quociente eleitoral, regra que se aplica a todos os concorrentes. Ou seja, caso a cota mínima dos 10% do quociente eleitoral não seja atingida, um candidato não pode ser eleito mesmo se for beneficiado por um “puxador de votos” do seu partido político. 
No caso citado de Tupã, além do partido ter que atingir pelo menos 2 mil votos do quociente eleitoral, o candidato precisará ter pelo menos 200 votos para ser eleito. Mas isso dependerá do partido em que o candidato está concorrendo. No caso de Tupã, em partidos maiores, haverá candidatos com mais de 400 votos que possivelmente não serão eleitos. Já os partidos menores terão condições de eleger candidatos com menos votos, como foi o caso dos então candidatos "Du do Serv Festa", que foi eleito com 315 votos e a professora Cris Vicente, com 256 votos.
Vale lembrar, por exemplo, que nas eleições de 2020, Charles dos Passos e Celso Bozza tiveram 574 e 529 votos, respectivamente, e não foram eleitos. 

Sobras eleitorais

Mas ainda não acabou. Porque há um outro fator a ser considerado na conta para se eleger um vereador. Após o cálculo do quociente partidário e da votação mínima individual, ainda existe a possibilidade de vagas disponíveis nas casas legislativas, sendo que a fórmula para preenchimento das cadeiras pelos partidos e federações pode ser insuficiente. 
O remanescente é conhecido como “sobras eleitorais”.  Nessa segunda fase, apenas os partidos e as federações que tiverem votações que correspondam a pelo menos 80% do quociente eleitoral estão aptos a participar da ocupação das vagas por meio das sobras eleitorais. Além disso, deverão contar com candidatos que tenham conseguido, no mínimo, 20% de votos, também sobre o quociente eleitoral. 
No exemplo aplicado a Tupã, para ser eleito nessa segunda fase, das sobras eleitorais, o partido deverá ter pelo menos 1,6 mil votos (80% do quociente eleitoral) e o candidato pelo menos 400 votos (20% do quociente eleitoral). Os partidos que atingirem essas condições, com as maiores médias entre votos recebidos e número de vagas do quociente partidário, mais um, terão direito às sobras. Os partidos ou federações que não tenham atendido a esses requisitos de desempenho (80/20) não terão suas médias levadas em conta. É feito esse cálculo de média para cada lugar a ser preenchido.

Terceira etapa

Sendo necessária, a legislação eleitoral ainda prevê uma terceira etapa, caso haja vagas remanescentes a serem preenchidas para a distribuição das sobras com novo cálculo para obtenção das maiores médias. Para essa fase, serão consideradas, além das vagas obtidas por quociente partidário, também as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido político ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas. As maiores médias ficam com as sobras.
A partir das eleições municipais deste ano, todos os partidos e federações vão participar dessa etapa com o fim da cláusula de barreira, imposto por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no mês de março. Sendo necessária uma terceira fase para ocupação de vagas em eleições proporcionais, não será mais considerada a cláusula de desempenho e todos os partidos e federações participantes do pleito deverão ter suas médias consideradas.

Sua notícia

Esta área é destinada para o leitor enviar as suas notícias e para que possamos inserí-las em nosso portal. Afim, da população ter informações precisas e atualizadas sobre os mais variados assunto

Envie a sua notícia por e-mail:

Todas as notícias

publicidade