Eleições 2024: Ato estabelece regras a serem observadas pelos agentes públicos

Política


28/06/2024 - O Diário Oficial Eletrônico publicou ontem o Ato da Mesa nº 8/2024, que dispõe sobre as regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara Municipal durante as eleições municipais que serão realizadas neste ano, para prefeito, vice-prefeito e vereadores, mantendo a imparcialidade institucional e não permitindo, por meio de  ações de seus agentes públicos, a desigualdade de oportunidade entre as candidaturas.
São considerados agentes públicos da Câmara Municipal: o vereador, o servidor titular de cargo em comissão, o servidor titular de cargo efetivo, estagiário, o menor aprendiz, o prestador de serviço terceirizado.

O ato estabelece que a divulgação de ação institucional da Câmara Municipal e da atuação de seus agentes públicos deverá restringir-se à publicidade de atos de caráter informativo, educativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Considera-se como ação institucional a decorrente de matéria protocolada e em tramitação no Legislativo.

Dessa forma, os agentes públicos da Câmara Municipal estão proibidos, durante o período eleitoral, de: afixar ou permitir a afixação de material que veicule propaganda eleitoral em toda e qualquer dependência da Câmara e da TV Câmara, inclusive dentro dos gabinetes parlamentares, janelas e fachadas; distribuir ou, por qualquer modo, facilitar a distribuição no âmbito das dependências da Câmara e da TV Câmara, de material que contenha propaganda de candidato, partido político ou coligação, bem como o depósito ou guarda deste material nestas mesmas instalações; promover o transporte em veículos oficiais de material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações; executar ou permitir a reprodução reprográfica de material de campanha dentro das dependências da Câmara e da TV Câmara; colocar propaganda eleitoral de qualquer candidato, partido político ou coligação em árvores ou jardins da Câmara e da TV Câmara, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause danos;  ceder, utilizar ou de qualquer modo facilitar a utilização de bens e espaços pertencentes à Câmara e TV Câmara, ou sob sua guarda e responsabilidade, em favor de candidato, partido político ou coligação; realizar reuniões ou receber pessoas nos ambientes da Câmara e da TV Câmara para tratar de assuntos relacionados com campanha eleitoral de qualquer candidatura; ceder ou usar, em benefício de qualquer candidatura ou candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração da Câmara e da TV Câmara, ressalvada a realização de convenção partidária, quando couber; usar em reuniões de comissão, audiências públicas ou sessões plenárias de qualquer espécie adesivo ou outra forma de identificação de qualquer candidatura ou candidato, bem como símbolos ou logomarca de partido político ou coligação; usar a TV Câmara, as redes sociais, o site ou qualquer outro meio de divulgação institucional, inclusive jornais, rádios e demais espaços contratados pela Câmara para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura, candidato ou partido político; realizar pronunciamentos em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública que caracterize promoção pessoal ou propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato ou partido político; ceder servidor, estagiário, menor aprendiz ou terceirizado da Câmara ou da TV Câmara, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver licenciado; permitir que servidor titular de cargo efetivo, servidor titular de cargo em comissão, lotados em secretarias ou gabinetes, estagiário, menor aprendiz ou terceirizado da Câmara realize campanha eleitoral para qualquer candidatura ou candidato, dentro ou fora do recinto da Câmara e da TV Câmara, durante o horário de expediente; usar materiais ou serviços, custeados pela Câmara, que excedam as prerrogativas consignadas em regulamento; e fazer ou permitir o uso promocional, em favor de qualquer candidatura ou candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

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