Novo código civil: Veja o que deve mudar na lei sobre dívidas dos brasileiros

Geral


02/04/2025 - O projeto para mudar vários pontos do Código Civil tem como um de seus objetivos definir com mais detalhes como garantias oferecidas por um devedor devem funcionar, e como será a responsabilidade em caso dele não pagar os débitos ao credor.
Com isso, estão previstas modificações no que diz respeito, por exemplo, a multas, juros e regras de penhora. O argumento principal é buscar equilibrar os direitos das duas partes.
O atual código foi criado em 2002, substituindo o de 1916. Se aprovado, as regras de  contratos e dívidas, por exemplo, deverão ficar mais claras e adequadas à realidade atual.
Os principais pontos são:

Bens do devedor
Quando uma pessoa não cumprir suas obrigações, todos os seus bens que podem ser penhorados (ou seja, tomados para pagar a dívida) poderão ser usados para quitar o débito.

Proteção de bens 
essenciais- 
patrimônio mínimo
Existe uma proteção para os bens essenciais da pessoa e de sua família (como o único imóvel onde moram, a única propriedade rural ou a sede da pequena empresa familiar) que não poderão ser tomados pelo credor. Essa regra não vale para dívidas de pensão alimentícia. No caso de imóveis de alto padrão, o credor pode, no máximo, penhorar até metade do seu valor.

Conceito de 
mora-atraso 
no pagamento

Se o devedor não pagar no tempo, lugar e forma combinados, ele será considerado em atraso (mora). Em obrigações de fazer algo ou de não fazer algo, esse atraso seria contado assim que o ato ocorre.

Consequências 
do atraso de mora
O devedor que atrasar o pagamento deverá arcar com juros e correção monetária, honorários do advogado, indenização por perdas e danos, se a prestação atrasada se tornar inútil para o credor (nesse caso, o credor pode até cancelar a obrigação).

Juros de mora

Quando não houver uma taxa combinada, os juros serão fixados em 1% ao mês, podendo dobrar se as partes tiverem combinado um valor maior. Os juros começam a contar a partir do momento em que o devedor é notificado oficialmente.
Multa e cláusula 
penal
Se o devedor não cumprir a obrigação, pode haver uma multa. Essa penalidade poderá ser ajustada pelo juiz se o débito tiver sido parcialmente cumprido ou se a multa for considerada exagerada. Em contratos mais equilibrados, o juiz não pode reduzir a multa, mas as partes poderão prever regras para isso.

Dívidas decorrentes de atos ilícitos
Se a obrigação vier de um ato ilegal, o devedor será considerado em atraso assim que praticar o ato.

Exceções e limitações
Mesmo que os prejuízos ultrapassem a multa prevista, o credor não pode pedir mais indenização, a não ser que isso tenha sido combinado previamente. Em contratos de adesão (como os de consumo), o consumidor terá direito de buscar uma compensação extra se provar que teve prejuízos maiores.

Procedimentos 
em caso de recusa 
ou litígio

Se o credor se recusar a receber o pagamento, o devedor poderá depositar o valor em juízo (consignação) para se exonerar da dívida. Há também regras claras para quando terceiros pagam a dívida (sub-rogação) ou quando há troca de posição contratual entre as partes.

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