Santa Casa: Prefeitura vai firmar termo de cooperação com o pronto-socorro

Geral


03/03/2025 - Deu entrada na Câmara Municipal e será lido e encaminhado na sessão da próxima quinta-feira, projeto de lei de autoria do prefeito Renan Pontelli que pede autorização para que seja firmado termo de cooperação com a Santa Casa de Misericórdia de Tupã, com o propósito de operacionalizar o pronto-socorro durante o lapso temporal de dois anos a partir da assinatura do mencionado instrumento, sendo passível da prorrogação por período equivalente.
O artigo 2º da referida proposta estabelece que, para os fins do termo de cooperação mencionado no dispositivo anterior desta lei, caberá ao município de Tupã:
I - o uso dos equipamentos do Pronto-Socorro do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Tupã – Unidade I, cedidos pela administração, provedor e Irmandade do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Tupã; o uso e manutenção da estrutura física do Pronto-Socorro da Santa Casa de Misericórdia de Tupã - Unidade I;- o atendimento dos casos de urgência e emergência da população atendida exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS); o gerenciamento dos médicos plantonistas clínicos, da equipe de enfermagem, técnico de gesso, equipe de higienização e limpeza e equipe administrativa para recepção no Pronto-Socorro do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Tupã – Unidade I; e a disponibilização, manutenção e reposição de ambulâncias de suporte básico e avançado, adequadas ao quadro clínico do paciente, e motorista.

Os serviços descritos a serem prestados pelo Pronto-Socorro  da Santa Casa não integrarão o termo de cooperação, estando assim excluídos da competência do Executivo municipal:
I - a manutenção e reposição dos materiais de consumo e insumos (médico e hospitalares, rouparias e medicamentos e alimentação);
II - o gerenciamento, controle, reposição, conservação e manutenção dos equipamentos médicos hospitalares e materiais permanentes;
III - a realização de serviços de esterilização e de lavanderia dos materiais provenientes de uso;
IV - o custeio de despesas com água, luz, internet e telefone;
V - a disponibilização e custeio dos exames laboratoriais e de imagem, bem como seus operadores;
VI - prover e disponibilizar a escala de plantões por disponibilidade das especialidades médicas.

Ainda, os serviços descritos, que não são próprios do pronto-socorro, não integrarão o termo de cooperação, estando assim excluídos da competência da prefeitura:
I - quaisquer cirurgias, não consideradas pequenas e corriqueiras, de urgência e emergência que necessitem de médicos plantonistas ou especializados;
II - serviços de internação, UTI e CTI, maternidade e outros próprios realizáveis além do pronto-socorro;
III - serviços de exames laboratoriais e de imagem, bem como seus operadores.
O artigo 5º autoriza a prefeitura a celebrar contrato, por meio de credenciamento, com empresa devidamente habilitada para executar serviços clínicos e de enfermagem.
Tal empresa deverá desempenhar suas atribuições em todos os dias da semana, ou seja, ininterruptamente.
A prefeitura arcará com as despesas decorrentes da parceria. Deixando claro que a prefeitura não assumirá a Santa Casa e muito menos o PS, apenas firmará uma parceria.

Justificativa

Na justificativa, o prefeito explica que “a presente proposição tem por escopo viabilizar a execução de atividades e serviços de saúde, em regime ininterrupto de 24 horas por dia, no Pronto-Socorro do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Tupã – Unidade I”.
“A aludida proposta visa primordialmente aprimorar o serviço de atendimento e, por conseguinte, elevar a satisfação dos usuários. Para tanto, consideramos que apenas profissionais qualificados e dotados de empatia no atendimento, juntamente com procedimentos eficazes, métodos de supervisão e avaliação, podem ser eficazes nesse relevante encargo”.

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