Bastos: Tribunal do Júri desclassifica acusação e réu é liberado

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6/6/2024 - Os advogados Paulo Brito e Thiago Rosin atuaram ontem na defesa do réu Francisco Welinton Marques do Nascimento, para o cumprimento da redesignação de julgamento do acusado, conforme sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo, depois da apelação considerando que no primeiro julgamento, realizado em 2021, o mesmo foi condenado a 20 anos de prisão.
Francisco Welington Marques do Nascimento foi denunciado como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, II, do Código Penal, porque no dia 6 de dezembro de 2015, por volta das 23h40 min, na vicinal de Iacri, tentou matar Alessandro Alves Soares, “por motivo fútil e que dificultou a defesa da vítima”.
Ocorre que os dois estavam no “Pesqueiro do Gaúcho”, quando o acusado convidou a vítima para “tomar uma”. Diante da recusa, começou a dizer que o mesmo não era homem, motivo pelo qual o ofendido decidiu ir embora.
Enquanto a vítima aguardava sua amiga Rosimeire buscar o veículo, o réu aproximou-se da vítima e, repentinamente, lhe desferiu um golpe de canivete na região supraclavicular esquerda, atingindo o pulmão. A vítima não faleceu porque foi socorrida de forma rápida e eficiente.
Em seu depoimento, o acusado disse que conhecia a vítima há cerca de 5 meses, sendo que lhe emprestou R$ 50,00. Na data dos fatos, quando o encontrou, cobrou o pagamento, momento em que o mesmo afirmou que não devia nada e passou a ofendê-lo e agredi-lo. 
O acusado ainda afirmou que, como sabia que Alessandro andava armado e, temendo por sua vida, tirou um canivete que trazia em seu bolso e desferiu um golpe contra o pescoço de Alessandro.
Levado a júri popular, em 2021, tendo o advogado Paulo Brito na sua defesa, o réu foi condenado a 20 anos. Inconformado, o advogado recorreu da decisão, conseguindo nova reunião do Tribunal do Júri, que aconteceu ontem, em Bastos, com a presença de diversos alunos de direito da Fadap/FAP, quando a decisão foi pela desclassificação para lesão corporal. Como a pena mínima aplicada ao caso é de um ano, o juiz Arthur Lutiheri Baptista Nespoli declarou o trânsito em julgado, liberando o acusado.
Para os advogados de defesa Paulo Cesar Brito e Thiago Rosin, a decisão dos jurados e a sentença do juiz, com o devido embasamento, repercutiram a realidade do ocorrido, cumprindo-se a devida justiça.

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