IPM: Sefaz/SP divulga o índice provisório para o ano que vem

Economia


11/10/2024 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou os dados provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ano base de 2023, coletados neste ano, para aplicação sobre os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas em 2022.
No portal da Sefaz-SP é possível realizar a consulta do IPM por município e até mesmo comparar os índices de acordo com os anos-base.
O IPM é composto em diversos levantamentos, que apontam dados sobre a economia de cada município. Um item importante é o valor adicionado.
Valor adicionado de cada município paulista é a soma dos valores adicionados ocorridos nos estabelecimentos inscritos em seu território e dos valores a ele atribuídos pelos contribuintes de outros municípios. Para os contribuintes do Simples Nacional, a Lei Complementar federal nº 123, de 2006, estabeleceu o valor adicionado como 32% da receita bruta de operações e prestações do ICMS.
O valor adicionado provisório do município de Tupã, referente ao ano de 2023, apurado este ano, para aplicação em 2025, foi de R$ 1.895.034.118,00. Em 2022, foi de R$ 1.372.447.459,00. Houve um incremento, portanto, de cerca de 25%.
Já a receita própria gerada no município, em 2023, foi de R$ 56.984.173,00, cerca de 10% maior que o resultado obtido em 2022, que foi de R$ 51.964.442,00.
Considerando todos os levantamentos apurados, o Índice de Participação do Município de Tupã para o ano que vem foi fixado em 0,1081374. Em 2022, o IPM que está sendo aplicado neste ano é 0,1093911.
Todos os números estão ainda sujeitos a alterações, considerando eventuais contestações e encaminhamento de novos dados pelos municípios.

IPM
Importante saber que os repasses de ICMS aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). 

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da Lei Complementar 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei estadual nº 8.510, de 29/12/93. 
O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63/1990.  Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior.

De acordo com a Constituição Federal, artigo 157, 25% da arrecadação do ICMS pertence aos municípios, que será creditado conforme os seguintes critérios:
- 65% na proporção do Valor Adicionado VA relativo à circulação de mercadorias e a prestação de serviços realizados em seus territórios;
- até 35%, conforme dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

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