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O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaulo Poggiop Smanio, ingressou no último dia 5 de junho com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o município de Tupã e a Câmara Municipal, devido aos cargos comissionados.
O relator do processo é o desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez. O processo tem o número 2123990.33.2019-000.
A Adin proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo deu entrada em razão das expressões “Assessor do Secretário de Economia e Finanças”, “Chefe de Setor de Meio Ambiente”, “Chefe de Setor de Museus”, “Chefe de Setor de Ouvidoria”, “Diretor de Departamento de Acompanhamento de Contratos e Convênios”, “Diretor de Departamento de Controladoria Geral” e “Diretor de Departamento de Gestão Administrativa em Saúde”, contidas no Anexo I da Lei Complementar 310, de 24 de maio de 2016 (que deu nova redação à Tabela 1 do Anexo III da Lei Complementar n° 140, de 4 de abril de 2008); da expressão “Diretor de Departamento de Análises Clínicas”, dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 314, de 30 de junho de 2016; e das expressões “Chefe de Setor de Residência Terapêutica I”, “Chefe de Setor de Residência Terapêutica II”, “Chefe de Setor de Residência Terapêutica III”, “Chefe de Setor de Residência Terapêutica IV” e “Chefe de Setor de Residência Terapêutica V”, contidas nos artigos 3º e 4º e no Anexo Único da Lei Complementar 333, de 05 de setembro de 2017, todas do município de Tupã.
De acordo com o entendimento do procurador-geral, as expressões legais impugnadas são incompatíveis com o disposto nos artigos 111, 115, I, II e V, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo, “pois a descrição das suas respectivas atribuições não revela plexos de assessoramento, chefia e direção”.
Para o autor da Adin, a criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante e o servidor, o que não ocorre na hipótese. Ele sustentou que “as atividades dos cargos relacionados são executórias e de menor complexidade, isto é, refletem atos de simples e corriqueiro funcionamento da máquina administrativa, o que afasta a possibilidade de provimento em comissão”.
No final, ainda destacou “a incidência do tema número 1.010 do Supremo Tribunal Federal, julgado sob o regime da Repercussão Geral”. Não houve pedido de medida liminar.
Estão sendo solicitadas, dentro do prazo legal, informações aos requeridos, o prefeito municipal de Tupã e o presidente da Câmara Municipal de Tupã.
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